O presente estudo tem por objetivo examinar a controvérsia em torno da quesitação do crime continuado no Tribunal do Júri, um tema que suscita divergências tanto na doutrina quanto na jurisprudência. A partir de uma abordagem dedutiva, realiza-se uma análise das noções fundamentais do crime continuado, seguida por uma breve explicação sobre a estrutura da quesitação no Tribunal do Júri. Posteriormente, o trabalho discute as diferentes posições acerca da possibilidade de incluir-se o crime continuado entre os quesitos a serem respondidos pelos jurados, considerando as implicações dessa prática no processo penal, especialmente no tocante à aplicação da pena e à soberania dos veredictos. A pesquisa conclui que, apesar de a inserção do crime continuado nos quesitos poder ampliar a participação dos jurados no julgamento, essa prática apresenta riscos à consistência das decisões e à segurança jurídica.
This study aims to examine the controversy surrounding the questioning of continued crime in Jury Tri-als, a topic that generates divergences in both doctrine and case law. Through a deductive approach, the article begins with an analysis of the fundamental concepts of continued crime, followed by a brief expla-nation of the structure of questioning in Jury Trials. Subsequently, the paper discusses different positions on the possibility of including continued crime among the questions posed to jurors, considering the implications of this practice in criminal proceedings, particularly regarding the application of penalties and the sovereignty of verdicts. The research concludes that, while the inclusion of continued crime in the questions may enhance jurors’ participation in the trial, this practice poses risks to the consistency of decisions and legal certainty.