A questão das normas constitucionais sem juridicidade

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A questão das normas constitucionais sem juridicidade

Ano: 2013 | Volume: 18 | Número: 3
Autores: Arnaldo Vasconcelos
Autor Correspondente: Arnaldo Vasconcelos | arnaldo@unifor.br

Palavras-chave: Direito. Juridicidade. Bilateralidade-atributiva. Imperatividade. Humanismo e democracia.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo volta ao tema recorrente das normas de Direito Constitucional sem juridicidade, com o objetivo de negar toda consistência às teorias imperativistas que patrocinam tal entendimento. Seu núcleo epistemológico é, pois, o conceito metafísico de juridicidade, cuja abrangência repercute decididamente nas noções de liberdade, humanismo e democracia, com fundamento nas quais foram projetados os melhores modelos de teoria do Direito. Observa-se
que, apesar das fortes refutações que têm sofrido as teses imperativistas, elas resistem quase incólumes. Entende-se que só a crença irracional numa ideologia pode sustentar o entendimento de que a estrutura fundamental do Direito consista numa relação de subordinação, e não de coordenação entre as pessoas, como pretende de modo dogmático o imperativismo jurídico.