Este artigo volta ao tema recorrente das normas de Direito Constitucional sem juridicidade, com o objetivo de negar toda consistência à s teorias imperativistas que patrocinam tal entendimento. Seu núcleo epistemológico é, pois, o conceito metafÃsico de juridicidade, cuja abrangência repercute decididamente nas noções de liberdade, humanismo e democracia, com fundamento nas quais foram projetados os melhores modelos de teoria do Direito. Observa-se
que, apesar das fortes refutações que têm sofrido as teses imperativistas, elas resistem quase incólumes. Entende-se que só a crença irracional numa ideologia pode sustentar o entendimento de que a estrutura fundamental do Direito consista numa relação de subordinação, e não de coordenação entre as pessoas, como pretende de modo dogmático o imperativismo jurÃdico.