O Brasil esperou mais de doze anos para ter uma nova legislação falimentar. A anterior, que datava de 21.06.1945, vigeu por tão longo período por questões meramente políticas, trazendo incomensuráveis prejuízos para o País, que só não foram maiores devido à sensibilidade do Poder Judiciário. Este, não cego à realidade a sua volta, abrandou o rigor da lei, principalmente em seus aspectos formais, em favor da recuperação da empresa.