O presente artigo aborda a influência das redes como incremento do punitivismo, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em sede do Tribunal do Júri. A partir da grande disseminação de informações pelas mídias sociais, a que são grandes adeptos o povo brasileiro, e da já conhecida midiatização do processo penal, é que o tema será analisado. Dessa forma, busca-se verificar se as redes sociais implicam em uma modificação do padrão de midiatização do direito penal em comparação às mídias tradicionais.
This article adresses the influence of networks as an increase in punitiveness, in the trial of intencional crime against life, in the Jury Court. Based on the widespread dissemination of information through social media, to which the brazilian people are great supposters, and the already known mediatization of the criminal process, the topic will be analyzed. In this way, we seek to verify whether social networks imply a change in the pattern of mediatization of criminal law in comparison to traditional media.