O presente estudo procura examinar a delação premiada como forma de comportamento pós-delitivo no âmbito da Lei 12.850/2013, que prevê sua realização no momento da execução penal. Ao conferir a referida lei importantes efeitos penais à delação feita após a sentença condenatória, perquire-se a (i)legitimidade do instituto e analisa-se criticamente seu viés prevencionista.
This study aims to examine the leniency agreements as a form of post-delinquent behaviour in sight of the 12,850/2013 decree, which allows it to be held also on the criminal enforcement phase. When conferring the said law important penal effects to the delation made after the conviction sentence, the legitimacy of the institute is investigated and its preventive bias is critically analyzed.