O julgamento do Massacre do Carandiru, ocorrido entre meados de 2013 e o inÃcio de 2014, condenou os policiais que
agiram na Casa de Detenção no dia 02 de Outubro de 1992. O artigo pretende retomar os principais argumentos sustentados
pela Defesa e pelo Ministério Público nas duas últimas etapas do julgamento, que se dividiram entre a busca de
individualização das condutas dos policiais, conjugada à alegação de legÃtima defesa – discurso que tem como pano de
fundo a ideia amplamente difundida de que “bandido bom é bandido morto†–; e as evidências materiais de que houve
massacre, sustentadas pela tese de que bandidos, embora presos, merecem ter seus direitos humanos respeitados. A
condenação dos réus abre um precedente importante para o reconhecimento do Estado sobre casos de violência policial
e, consequentemente, para questionamentos sobre a manutenção de diferenças de tratamento no sistema de justiça e a
persistência de discursos que legitimam a violência e obstruem a plena consolidação da democracia no Brasil.