Mesmo sendo muitas vezes apresentada como confli-tuosa sob o aspecto estrutural, a cooperação cotidiana entre os policiais e os representantes do Ministério Público cos-tuma caracterizar-se por uma relação de confiança entre o oficial da Polícia Judiciária e o membro do Ministério Pú-blico. De fato, essas organizações – Polícia, Gendarmaria4, Ministério Público –, aparentemente muito hierarquizadas e homogêneas, conferem grande margem de autonomia aos agentes que desempenham o trabalho de campo. Estes encontram nelas os meios para desenvolver ações que não correspondem necessariamente às prioridades oficiais, mas muito mais às suas preocupações pessoais relacionadas com a justiça. Hoje, todavia, essa autonomia parece estar sendo parcialmente ameaçada pelo desenvolvimento crescente de lógicas quantitativas dentro dessas instituições.