O Coordenador do Seminário, Professor Franco Gallo, (II Universidade de Roma), ao expor as diretrizes que deveriam ser observadas para elaboração dos relatórios nacionais, tomou como parâmetro o quadro fornecido pelo direito positivo da Itália. Neste País, a legislação fiscal, mais especificamente o artigo 51 do Texto Único sobre Imposto de Renda, ao referir-se ao conceito de "atividade comercial", para fins de determinação da renda tributável das empresas, faz remissão expressa ao artigo 2.195, do Código Civil.