O presente estudo, moldado por pesquisa bibliográfica, documental, dedutiva e comparativa, tem o objetivo de demonstrar as facetas da responsabilização cÃvel e penal quando da ocorrência da falsificação documental e ideológica nos atos notariais. O tabelião, titular da serventia, delegação concedida pelo Estado, torna-se agente público mantenedor da ordem jurÃdica quanto à s atribuições dadas pela Lei 8.935/1994. Sob esse prisma pretende-se com o presente artigo apresentar de forma esclarecedora aos profissionais do direito e a coletividade que, quando há ocorrência de fraudes notariais, deve ocorrer a responsabilização dos atores envolvidos, seja o falsário ou o tabelião. Nessa cÃrculo concêntrico jurÃdico, como ações afirmativas serão apresentadas práticas contra o ato ilÃcito notarial.