A responsabilidade civil das credenciadoras e administradoras de cartão de crédito pelo descumprimento do contrato eletrônico por sites fraudulentos

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A responsabilidade civil das credenciadoras e administradoras de cartão de crédito pelo descumprimento do contrato eletrônico por sites fraudulentos

Ano: 2018 | Volume: 117 | Número: 7
Autores: Lucíola Fabrete Lopes Nerilo
Autor Correspondente: Lucíola Fabrete Lopes Nerilo | secretaria@brasilcon.org.br

Palavras-chave: Consumidor – Comércio eletrônico – Descumprimento – Cartão de crédito – Responsabilidade civil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O comércio eletrônico traz desafios ao consumidor que sente diretamente os impactos da despersonalização, desmaterialização e desterritorialização. A vulnerabilidade se acentua, e é necessário pavimentar os meios de reforçar a sua proteção. O problema aqui vertido é a quem será possível responsabilizar quando se sabe que não haverá a entrega do bem, ou a devolução do dinheiro. Ao se utilizar do cartão de crédito para o pagamento, forma-se uma coligação de contratos, os quais são analisados para estabelecer os mecanismos de defesa do consumidor. A conexidade contratual tem reflexos práticos, entre os quais a responsabilidade dos apoiadores do site fraudulento, ou que se recusa a devolver o dinheiro quando há arrependimento.