No Brasil o abandono de idosos é tema de grande repercussão, devido ao crescente número de idosos deixados nas portas dos asilos diariamente, na maioria dos casos por seus próprios filhos de modo a exclui-los do convÃvio familiar. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso garantem a efetivação dos direitos dos idosos através da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegurando a eles dignidade e qualidade de vida, cabendo à famÃlia, a sociedade e ao Estado, amparar as pessoas idosas. Apesar de não disposta expressamente no Estatuto do Idoso a responsabilidade Civil pelo abandono afetivo dos idosos, a Constituição Federal elenca nos arts. 229 e 230 o dever dos filhos em relação à proteção da vida de seus pais. Deste modo, a presente pesquisa limitou-se em analisar, a possibilidade de condenar civilmente o filho que abandona seu genitor idoso em asilos e a possibilidade do idoso obter indenização por danos morais em caso de abandono afetivo.