RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Ano: 2005 | Volume: 11 | Número: Não se aplica
Autores: Cibele Pinheiro Marçal Tucci
Autor Correspondente: Cibele Pinheiro Marçal Tucci | cpinheiromaraltucci@direitosbc.br

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A responsabilidade por vício do produto ou serviço no Código de Defesa do Consumidor (CDC) difere substancialmente da responsabilidade por fato do mesmo produto ou serviço, sendo imprescindível apartá-las, para resolver uma variedade de problemas práticos. Só haverá responsabilidade por fato do produto ou serviço se puder ser apontado um evento futuro e incerto, o acidente de consumo, conexo ao defeito do produto ou serviço, que possa ser considerado fato gerador de danos pessoais ou patrimoniais, estranhos ao objeto da prestação. Já a responsabilidade por vício está atrelada à idéia de inadimplemento contratual, em que o produto ou serviço defeituoso não se presta à sua finalidade, padece de redução de seu valor intrínseco ou de sua utilidade.