A responsabilidade por vício do produto ou serviço no Código de Defesa do Consumidor (CDC) difere substancialmente da responsabilidade por fato do mesmo produto ou serviço, sendo imprescindível apartá-las, para resolver uma variedade de problemas práticos. Só haverá responsabilidade por fato do produto ou serviço se puder ser apontado um evento futuro e incerto, o acidente de consumo, conexo ao defeito do produto ou serviço, que possa ser considerado fato gerador de danos pessoais ou patrimoniais, estranhos ao objeto da prestação. Já a responsabilidade por vício está atrelada à idéia de inadimplemento contratual, em que o produto ou serviço defeituoso não se presta à sua finalidade, padece de redução de seu valor intrínseco ou de sua utilidade.