Com a difusão da internet somada à ascensão da telefonia móvel, houve uma transformação acelerada na sociedade, e a comunicação em rede superou fronteiras, tornando-se global. Assim, o acesso à internet foi elevado ao patamar de direito humano, por oferecer condições insuperáveis para o exercício da liberdade de expressão e de outros direitos fundamentais. Todavia, o exercício deste direito não seria possível sem a existência de uma série de atores, principalmente privados, que atuam promovendo o acesso e a interconexão das múltiplas interações virtuais, entre os quais os provedores de aplicação. Dessa forma, das novas relações jurídicas, surge, também, a responsabilidade civil pelos danos causados na internet, sendo a responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo postado por terceiros o ponto central deste artigo, que, sem a intenção de esgotar o tema, visa trazer reflexões sobre a extensão desta responsabilidade à luz e sob a vigência do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.
The diffusion of the internet added to the rise of mobile telephony has culminated in a sped of transformation in society, and network communication has crossed borders, becoming global. As such, Internet's access was raised to a Human right level, as it offers insurmountable conditions for the exercise of freedom's expression and other fundamental rights. However, the exercise of this right would not be possible without the existence of a series of actors, mainly private ones, who work by promoting access and interconnection of multiple virtual interactions, among them are the application providers. Thus, from new legal relationships, civil liability for damages caused on internet also arises, with the responsibility of application's providers for content posted by third parties being the central point of this article, which without the intention of exhausting the topic, aims to bring reflections over the extension of this responsibility in the light of and under legality of the Civil rights New High terms for internet, and the General Data Protection Regulation.