O presente estudo aborda a responsabilidade de indenizar em decorrência do abandono afetivo, um tema de grande relevância diante das transformações nas configurações familiares e do crescente número de demandas judiciais sobre o assunto. O objetivo é compreender a maneira pela qual o ordenamento jurídico brasileiro, tem lidado com a responsabilização oriunda do abandono afetivo, considerando a necessidade de adequações legislativas e respostas jurídicas para esse tema e para a proteção das crianças e adolescentes. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de natureza exploratória, fundamentada no método dedutivo e desenvolvida por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisadas obras doutrinárias de autores consagrados, além da legislação vigente e da jurisprudência dominante, com o intuito de embasar a investigação sobre a possibilidade de responsabilização civil decorrente do abandono afetivo nas relações parentais. A responsabilidade de indenizar nos casos de abandono afetivo encontra respaldo no entendimento de que o afeto, no contexto familiar, não se limita a um sentimento subjetivo, mas se traduz em um dever jurídico dos pais em relação aos filhos.
This study addresses the responsibility for compensating victims of emotional abandonment, a highly relevant topic given the changing family structures and the growing number of lawsuits on the subject. The objective is to understand how the Brazilian legal system has addressed liability arising from emotional abandonment, considering the need for legislative adjustments and legal responses to this issue and the protection of children and adolescents. The research adopted a qualitative, exploratory approach, based on the deductive method, and developed through bibliographic and documentary research techniques. Doctrinal works by renowned authors were analyzed, in addition to current legislation and prevailing case law, to inform the investigation into the possibility of civil liability arising from emotional abandonment in parental relationships. The responsibility to compensate in cases of emotional abandonment is supported by the understanding that affection, in the family context, is not limited to a subjective feeling, but translates into a legal duty of parents towards their children.