O escopo do presente trabalho é analisar a responsabilidade internacional do Estado
por violação de direitos humanos decorrente de atos de particulares. Para tanto, será
analisada a responsabilização do Estado por ato comissivo e omissivo, focando neste
último e destacando que o descumprimento das obrigações de garantia é capaz de
gerar a sua responsabilização internacional. Para alcançar tais objetivos, serão tratados
alguns casos contenciosos e consultivos no âmbito do Sistema Interamericano de
Direitos Humanos, destacando o caso Maria da Penha vs. Brasil, que tramitou perante
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que gerou a responsabilização
do Estado brasileiro por ato de particular, confirmando a teoria de que o Estado será
responsabilizado por omissão se não preveniu o ato que violou direitos humanos ou não puniu os responsáveis.