A criminalidade econômica desenvolveu-se paralelamente ao aumento de complexidade das sociedades modernas, principalmente por conta da intensa integração entre mercados e economias decorrente da globalização. Como reflexo da expansão do Direito Penal ao âmbito econômico e do fracasso do Estado em combater esse tipo de delito, surgem diversos marcos regulatórios internacionais, baseados em um novo formato de regulação, denominado de “autorregulação regulada”, com o propósito de difundir a importância da implementação de uma cultura de ética nos negócios e apostando nos programas de compliance como alternativa para a prevenção de delitos econômicos. O Brasil não escapou desse fenômeno e passou a produzir material legislativo com inspiração nesses marcos regulatórios, incentivando a adoção do compliance no cenário corporativo nacional. Além disso, a maior eficiência no combate aos crimes empresariais e os grandes prejuízos sofridos pelas companhias por conta da atuação da Operação Lava Jato trouxeram aos holofotes a importância da prevenção de riscos na condução dos negócios. Portanto, com intuito de incentivar o debate, entender melhor qual a natureza da posição de garante do empresário e, consequentemente, evitar imputações falhas, esse trabalho pretende analisar brevemente a responsabilidade penal do Conselho de Administração diante da omissão em relação aos deveres de compliance presentes no Ordenamento Jurídico brasileiro.
Economic criminality developed in parallel with the and the rise of complexity in modern society, mainly, because the intense integration of markets and economies due to the globalization process. As a result of the growth in the relationship between criminal law and economics and the State’s failure in regards to fighting the economic criminality, several regulatory landmarks were originated, amplifying the importance of establishing a culture of ethics in the business environment and using compliance programs as an alternative for preventing economic offenses. Brazil did not escape this process and began to produce legislative content based on the regulatory landmarks, stimulating the adoption of compliance programs in the Brazilian business environment. Furthermore, the higher efficiency in fighting corporate crimes, in addition to the tremendous losses suffered by the companies due to the enforcement of Operation Car Wash, brought attention to the importance of risk prevention when conducting business. Therefore, with the goal of encouraging discussion, better comprehending the nature of the Board’s gatekeeper position, and, consequently, avoiding flawed accusations, this study intends to briefly analyze the Board of Director’s criminal liability in the Brazilian legal framework due to nonperformance of compliance obligations.