Estatuto da Pessoa com Deficiência ingressou no sistema jurídico com status de norma constitucional para regulamentar o Tratado Internacional dos Direitos Humanos e da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, assinado pelo Brasil e devidamente ratificado pelo Congresso Nacional, com a finalidade de efetivação de normas e políticas públicas que garantam a dignidade da pessoa com deficiência mental e promovam sua inclusão social e cidadania, sem preconceito e discriminação. O maior impacto resultou da retirada do deficiente intelectual do rol de incapazes para, em sentido oposto, atestar sua plena capacidade e autonomia no exercício dos direitos pessoais e patrimoniais, sem o auxílio de curadores, o que só se admitirá excepcionalmente se impossível a manifestação de vontade por causas transitórias ou permanentes. A pesquisa traz à luz do conhecimento a pessoa com síndrome de Down e, através de análise histórica, biológica, sociológica e jurídica dessa pessoa, podemos compreender os malefícios da sociedade fechada e sem perspectivas para participação do deficiente. Nessa análise histórico evolutiva, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é sistema legislativo de aplicação dos princípios constitucionais fundamentais da dignidade, cidadania, isonomia e vedação do preconceito da pessoa com Down, e na garantia de acolhida do deficiente em seio social, assegurando a construção de sua personalidade com infindáveis perspectivas e, em consequência, o engrandecimento coletivo e fraterno de uma sociedade permeada pela diversidade.
The Statute of Persons with Disabilities entered the legal system with the status of a constitutional norm to regulate the International Treaty on Human Rights and the Convention on the Rights of Persons with Disabilities, duly ratified by the National Congress, in order to enforce norms and policies public services that guarantee the dignity of people with mental disabilities and promote their social inclusion and citizenship, without prejudice and discrimination. The greatest impact is the withdrawal of the intellectual disabled from the role of incapacity to attest to full capacity and autonomy in the exercise of personal and patrimonial rights, without the aid of curators, which is only exceptionally admissible if the manifestation of will is impossible. Research brings to light the knowledge, the person with Down syndrome, and through historical, physiological, sociological and legal analysis of the person with Down, allows us to understand the harms of the closed society and without perspectives for the participation of the disabled. In this evolutionary historical analysis, the Statute of the Person with Disabilities is a system of application of the fundamental constitutional principles of the dignity, citizenship, isonomy and fence of the prejudice of the person with Down, and in guaranteeing the reception of the handicapped in social life, ensuring the construction of his personality with endless perspectives, and consequently, the social and fraternal aggrandizement of a society permeated by diversity