SOBRE A ADOÇÃO DE MÉTODOS FILOSÓFICOS NO ESTUDO JURÍDICO DA FILOSOFIA E DA FILOSOFIA DO DIREITO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

SOBRE A ADOÇÃO DE MÉTODOS FILOSÓFICOS NO ESTUDO JURÍDICO DA FILOSOFIA E DA FILOSOFIA DO DIREITO

Ano: 1997 | Volume: 3 | Número: Não se aplica
Autores: Fernando Dias Andrade
Autor Correspondente: Fernando Dias Andrade | fdiasandrade@direitosbc.br

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Recente portaria do Ministério da Educação determinou que as disciplinas de filosofia e filosofia do direito (entre outras) sejam obrigatórias nos cursos de direito. De acordo com o conteúdo programático sugerido por essa portaria (seguindo o conteúdo geralmente adotado pelos poucos departamentos de direito que já incluíam, por liberdade, estas disciplinas dentro do seu quadro de ensino), a disciplina de filosofia (também denominada filosofia geral ou, como se costuma dizer equivocadamente nos círculos jurídicos, "filosofia pura", como se fosse possível fazer uma filosofia vazia de objeto) ficaria encarregada de introduzir o aluno nas divisões e práticas metódicas da filosofia acadêmica, enquanto a disciplina de filosofia do direito, adequada a ser ministrada posteriormente, introduziria o acadêmico de direito à análise crítica da prática e de pensamento jurídicos em que está sendo iniciado.