Objetiva-se refletir aquisições de “sistemas privados de ensino†por municÃpios
paulistas, à luz das normas constantes na Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e de duas ações que o Ministério Público (MP) impetrou com
relação a tais aquisições, nos municÃpios de São Bernardo do Campo e de Barueri. A
análise dos princÃpios normativos indica que a utilização de “sistemas privados de
ensino†interfere no processo de autonomia pedagógica da instituição educacional e
dos professores e, desse modo, restringe o princÃpio da gestão democrática e a
possibilidade do ensino ser ministrado a partir de diferentes concepções pedagógicas.
Entretanto, dos procedimentos analisados neste artigo instaurados pelo MP, observouse que a fundamentação jurÃdica para as ações não esteve relacionada à legislação
educacional vigente, atentando-se mais para questões de escopo administrativo.