SOBRE A LEGITIMIDADE DA TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE FINANCIAMENTO ILEGAL DE PARTIDOS POLÍTICOS NO CONTEXTO DA REGENERAÇÃO DEMOCRÁTICA E DO COMBATE À CORRUPÇÃO

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

SOBRE A LEGITIMIDADE DA TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE FINANCIAMENTO ILEGAL DE PARTIDOS POLÍTICOS NO CONTEXTO DA REGENERAÇÃO DEMOCRÁTICA E DO COMBATE À CORRUPÇÃO

Ano: 2022 | Volume: 3 | Número: 11
Autores: E. N. Castaño, L. R. de O. Dantas, L. B. Terra
Autor Correspondente: E. N. Castaño | enuncas@us.es

Palavras-chave: financiamento ilegal, corrupção pública, criminalidade organizada, princípio de legalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A reforma realizada pela L.O. 1/2015, de 30 de março, incorporou pela primeira vez no nosso Código Penal o delito de financiamento ilegal de partidos políticos, que constitui um dos temas mais conflitivos e questionados pela sociedade em relação a este tipo de organizações, desde o prima de ser considerado como uma manifestação da corrupção política que existe no nosso país. Entretanto, nem a técnica de tipificação, nem as condutas incluídas são as adequadas para enfrentar, mas, pelo contrário, existe uma regulação incoerente, insuficiente, que permitirá diversas lacunas de punibilidade, assim como um sério questionamento da legitimidade penal. Por isso, o tema do presente artigo, além de uma análise dos elementos típicos de cada um dos delitos de financiamento ilegal, se dedica a ressaltar os aspectos mais questionáveis e controvertidos desta regulação.



Resumo Inglês:

The reform realized by da L. O. 1/2015, of March 30 incorporated for the first time in our Criminal law, the crime of illegal financing in political parties, which was constituting one of the topics most troubled and questioned by the society in relation with this type of organizations, from the perspective of his considerations as a manifestation of the public existing corruption in our country. Nevertheless, neither the technique of criminalization, nor the conducts include are adequate to face it, but on the contrary has been made an incoherent, insufficient regulation, which will give place to important absences as well as to a serious question of his criminal legitimacy. Therefore, the subject of this article, in addition to an analysis of the typical elements of each of the crimes of illegal financing, is dedicated to highlighting the most questionable and controversial aspects of the regulation itself.