A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA E O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA E O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL

Ano: 2022 | Volume: 3 | Número: 9
Autores: G. B. Almeida, A. P. S. Gonzaga
Autor Correspondente: A. P. S. Gonzaga | alessandra@advocaciabittar.adv.br

Palavras-chave: lavagem de dinheiro, elemento subjetivo, teoria da cegueira deliberada, segurança jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca tratar da problemática em torno da utilização da teoria da cegueira deliberada nos casos de lavagem de capitais, esclarecendo se é viável, ou não, sua aplicação no Brasil, ante a legislação em vigor. Para tanto, imprescindível estabelecer a diferença entre dolo, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente, sob a ótica da Teoria Geral do Direito Penal. Além disso, mostra-se necessária a conceituação do crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/1998. Na sequência, expõe-se o que seria a teoria da cegueira deliberada e como tem sido aplicada pelo Poder Judiciário brasileiro, para ao fim concluir pela necessidade de uma aplicação mais cautelosa ao delito de lavagem.



Resumo Inglês:

This article aims to explain the problem around the use of the willful blindness doctrine in criminal cases of money laundering, explaining if it can or cannot be applied in Brazil. Therefore, it is indispensable to establish the difference between malicious fraud, eventual malicious fraud, conscious negligence and unconscious negligence, from the perspective of the General Theory of Criminal Law. In addition, it is necessary to conceptualize the crime of money laundering, foreseen in art. 1 of Law 9,613 / 1998. Then, the article explain what is the willful blindness doctrine and how it has been applied by the Brazilian Judiciary, to conclude by the need for a more cautious application in money laundering crimes.