As mais conhecidas teorias sobre a revisão judicial fundamentam-se em argumentos substantivos. Para Ronald Dworkin, a legitimidade da Corte reside na busca pelos magistrados da única resposta correta, aquela apta a promover filiação moral entre os membros da comunidade polÃtica. John Hart Ely, ainda que preocupado em restringir o escopo do instituto, atribui à revisão judicial a promoção dos canais de expressão e mobilização dos projetos coletivos, defendendo que, para tal tarefa, a Corte encontra-se mais propÃcia a encontrar as respostas corretas. Neste sentido, o presente artigo tem duas principais preocupações: primeiro, colocar em questão a possÃvel existência de respostas corretas a controvérsias sobre princÃpios de justiça e, depois, avaliar suas implicações ao instituto da revisão judicial. Para tanto, serão imprescindÃveis as contribuições no campo da filosofia polÃtica e da filosofia jurÃdica de John Rawls, Ronald Dworkin e, sobretudo, Jeremy Waldron. Ao fim, a partir da distinção entre teoria da justiça e teoria da autoridade, chega-se à conclusão de que a revisão judicial é apenas um procedimento decisório dentre os inúmeros possÃveis.