Trata-se de questão que volve à legitimidade do monopólio da
violência pelo Estado, especificamente a da discricionariedade para
permitir a exploração e o uso das fontes de energia. O presente
trabalho assume o escopo de investigar o potencial teórico da
definição jurÃdica fundamental de energia no intuito de alçá-la a
critério hermenêutico-constitucional útil ao exercÃcio da
discricionariedade administrativa por ocasião da emissão de
licenciamentos ambientais.