A proposta deste artigo é demonstrar como a profissão de jornalista no Brasil foi objeto
de disputas nos últimos anos no judiciário brasileiro, especialmente no Supremo
Tribunal Federal (STF). Mostramos que a disputa ocorreu em torno da obrigatoriedade
do diploma em jornalismo para o exercÃcio legal da profissão. Para a Constituição
brasileira de 1988, algumas ocupações possuem uma reserva legal qualificada, o
que significa que elas exigem um diploma universitário para o exercÃcio da profissão.
O STF considerou o jornalismo uma ocupação na qual liberdade de expressão e liberdade
de profissão têm a mesma natureza. Baseado na ideia de que num paÃs democrático
não deve haver regulamentação prévia da liberdade de expressão, o STF decidiu
que não deve existir nenhum tipo de regulamentação estatal na profissão de jornalista.