A utilização das máximas de experiência frente ao princípio do devido processo legal como mecanismo para a efetivação da justiça

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A utilização das máximas de experiência frente ao princípio do devido processo legal como mecanismo para a efetivação da justiça

Ano: 2008 | Volume: 22 | Número: 1
Autores: T. M. Casteli.
Autor Correspondente: T. M. Casteli | revistajusticadodireito@gmail.com

Palavras-chave: Devido processo legal. Garantias processuais constitucionais. Máximas de experiência. Processo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No art. 335 do Código de Processo Civil brasileiro estão expressamente previstas as máximas de experiência que facultam ao juiz a utilização de sua experiência cotidiana e forense para dar solução à lide como decorrência da prestação jurisdicional que lhe é inerente. A partir dessa previsão legal e da análise das garantias processuais constitucionais, em especial do devido processo legal e seus corolários, colocam-se em discussão as máximas de experiência, suas funções e aplicações no direito processual civil. Este enfoque permite constatar que as máximas de experiência vão além de simples critério valorativo do liame probatório constante no processo. São utilizadas também como prova atípica, em razão da possibilidade de serem aplicadas de ofício pelo juiz e sobre as quais não pender a necessidade de serem provadas, bem como na condição de cânone hermenêutico. Nesse sentido, as máximas de experiência permitem uma rápida instrução e solução da lide, de forma célere e eficaz, que é o esperado para a concretização da Justiça, valor maior do ordenamento jurídico



Resumo Inglês:

Article 335 of brazilian Code of Civil Procedure are expressly provided for the maximum experience, providing the judge the use of their daily experience and forensics, to solve the deal, as a consequence of providing court  that it is inherent. From this prediction analysis of the legal and constitutional procedural safeguards, especially the due legal process and its corollaries, there is discussion on the maximum experience, their functions and applications in civil procedural law. This approach allows note that the maximum experience go beyond the simple criterion value of the evidence read in the process. They are used, too, as evidence atypical, because of the possibility of being implemented in letter and the judge did not tip them over the need to be proven and, on the condition of hermeneutic canon. Accordingly, the maximum experience allow a quick investigation and solution of the deal, so quickly and effectively, which is expected for the realization of justice, a value greater than the legal system.