A violência doméstica é uma das manifestações da criminalidade relativamente à qual existem mais divergências sobre a admissibilidade de práticas restaurativas, nomeadamente a mediação penal. Apesar de o legislador português não ter admitido a mediação penal como mecanismo de diversão, aceita-a em momento posterior à decisão penal. Critica-se esta opção, considerando-se que a mediação devia ser possÃvel logo no inÃcio do processo penal.
Domestic violence is one of the manifestations of crime for which there are more difficulties in accepting restorative practices, including mediation. Although the Portuguese legislator has not admitted mediation as a diversion instrument, accepts it after the criminal justice decision. This option is rejected, considering that mediation should be possible early in the criminal process.