A VIOLÊNCIA NO PODER PUNITIVO ESTATAL

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A VIOLÊNCIA NO PODER PUNITIVO ESTATAL

Ano: 2018 | Volume: 26 | Número: 108
Autores: A. F. Margraf, M. F. Svistun
Autor Correspondente: A. F. Margraf | alencarmargraf@yahoo.com.br

Palavras-chave: Poder de punir – Prisões – Vingança – Direitos fundamentais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta pesquisa foi realizada por meio de discussão teórica sobre a legitimidade de punir do Estado, a quem deverá ser imputada essa punição e como ela se dará. O Estado é o titular do Direito de punir, no entanto, esta punição, por vez, é confundida com o poder de vingança, deste modo, surge um embaraço: como justificar o direito de punir do Estado? Num cenário cada vez mais violento, como não desejar a vingança? Por certo que o Estado de Direito traz as garantias de presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana, mas percebe-se que o Estado nem sempre cumpre com os mandamentos constitucionais.

 



Resumo Inglês:

This research was conducted through theoretical discussion legitimacy of punishing the State and who should be charged this punishment; and, as this punishment will be given. The State is the holder of the right to punish, however, this punishment for time is confused with the power of revenge, thus arises an embarrassment, to justify the right to punish the state? In an increasingly violent scenario, as you do not want revenge? Certainly, the rule of law provides the guarantees of the presumption of innocence and the dignity of the human person, but it is clear that the state does not always comply with the constitutional commandments.