A TENDÊNCIA ATUAL DE PRODUÇÃO DO DIREITO PENAL: CRIMES SEM OFENSA CONCRETA E O TRÁFICO DE DROGAS

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A TENDÊNCIA ATUAL DE PRODUÇÃO DO DIREITO PENAL: CRIMES SEM OFENSA CONCRETA E O TRÁFICO DE DROGAS

Ano: 2013 | Volume: 27 | Número: 2
Autores: L. Lisovski
Autor Correspondente: L. Lisovski | revistajusticadodireito@gmail.com

Palavras-chave: ofensividade, condutas, resultado, bem jurídico, constitucionalidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata-se de trabalho que visa a demonstrar a incoerência expansiva do legislador na produção do direito penal, que envolve alguns tipos penais do crime de tráfico de drogas, os quais não ofendem o bem jurídico que pretendem tutelar, tal seja: a saúde pública; tipos estes, de perigo abstrato ou presumido, onde não existe a necessidade de ocorrência de resultado ofensivo objetivo. As condutas que ofendem o bem jurídico saúde pública e as que não ofendem; a demonstração do princípio da ofensividade em matéria criminal e sua constatação pela Teoria Constitucionalista do delito; a concepção de crime sem resultado ofensivo e sua constitucionalidade aos olhos da doutrina moderna e as tendências do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto.
 



Resumo Espanhol:

Se trata de trabajo que pretende demostrar la incoherencia expansiva del legislador en la producción del derecho penal, que involucra algunos tipos penales del crimen de tráfico de drogas, los cuales no ofenden el bien jurídico que pretenden tutelar, tal sea: la salud pública; tipos éstos, de peligro abstracto o presumido, donde no existe la necesidad de ocurrencia de resultado ofensivo objetivo. Las conductas que ofenden el bien jurídico salud pública y las que no ofenden; la demostración del principio de la ofensividad en materia criminal y su constatación por la Teoría Constitucionalista del delito; la concepción de crimen sin resultado ofensivo y su constitucionalidad a los ojos de la doctrina moderna y las tendencias del Supremo Tribunal Federal sobre el asunto.