O reconhecimento da condição de refugiado em razão da orientação sexual ou identidade de gênero

Barbarói

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ISSN: 1982-2022
Editor Chefe: Marco Andre Cadoná
Início Publicação: 30/06/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

O reconhecimento da condição de refugiado em razão da orientação sexual ou identidade de gênero

Ano: 2016 | Volume: 1 | Número: 47
Autores: M. M. M. Costa, S. A. Schwinn
Autor Correspondente: M. M. M. Costa | marlicosta15@yahoo.com.br

Palavras-chave: Convenção de 1951, gênero, Lei 9.474/1997, minorias sexuais, refúgio

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No mundo milhares de pessoas são perseguidas, humilhadas e sofrem diferentes tipos de violência em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero. Em diferentes países, o algoz é o próprio Estado, que pune a homossexualidade com castigos físicos e até a morte. Reconhecer homossexuais e minorias de gênero enquanto grupo social para que possam ter a proteção do instituto do refúgio é uma das formas de proteger os direitos humanos desses grupos. Mas ainda são poucos os países que assim os reconhecem. O Brasil tem avançado nessa questão, uma vez que a interpretação do Conare- Comitê Nacional para Refugiados é de que gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e intersexuais pertencem a determinado grupo social. A partir deste contexto, o presente trabalho tem por objetivo defender a tese de que as minorias sexuais e de gênero devem ser consideradas enquanto grupo social para fins de concessão de refúgio. Para tanto, analisará o direito ao refúgio a partir da Convenção de 1951, a lei brasileira 9.474/1997 que implementa a Convenção de 51 no país e a condição das minorias sexuais e de gênero enquanto grupo social. Trata-se de um trabalho de revisão bibliográfica, com utilização do método hipotético dedutivo, visando confirmar a hipótese central do presente trabalho e responder ao problema primordial da pesquisa: podem as assim consideradas minorias sexuais e de gênero ser reconhecidas enquanto grupo social para fins de concessão de refúgio?



Resumo Inglês:

In the world thousands of people are persecuted, humiliated and suffer different types of violence because of their sexual orientation and gender identity. In different countries, the bully is the state itself, which punishes homosexuality with physical punishment and even death. Recognizing homosexuals and gender minorities as a social group so that they can have the protection of the refuge institute is one of the ways to protect the human rights of these groups. But there are few countries that so recognize them. Brazil has advanced in this matter, since the interpretation of Conare- National Committee for Refugees is that gay, lesbian, bisexual, transgender and intersex belong to particular social group. From this context, this work aims to defend the thesis that sexual and gender minorities should be considered as a social group for refuge granting purposes. Therefore, consider the right to retreat from the 1951 Convention, the Brazilian Law 9.474 / 1997 which implements the Convention of 51 in the country and the status of sexual and gender minorities as a social group. This is a literature review of work, using the hypothetical deductive method, aiming to confirm the central hypothesis of this study and answer the primary research question: can the so considered sexual and gender minorities be recognized as a social group for purposes of Grant of refuge?