Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e no Recurso Extraordinário 670.422, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal se posicionou a favor da alteração do prenome e gênero, no registro civil, independentemente de procedimento cirúrgico (cirurgia de transgenitalização) ou da realização de tratamentos hormonais, mediante interpretação conforme a Constituição ao art. 58, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). A partir da análise desses julgados, o artigo pretende destacar o direito ao nome como direito fundamental e da personalidade inerente a todo ser humano.
In the Direct Action of Unconstitutionality 4,275 and Extraordinary Appeal 670,422, with a general repercussion, the STF was in favor of altering the name and gender in the civil registry, regardless of surgical procedure of reassignment of sex or the performance of hormonal or pathological treatments, by interpretation according to the Constitution. Art. 58, of Law 6.015/73 (Public Registers Law). Based on the analysis of these judgments, the article aims to highlight the right to the name as a fundamental right and the inherent personality of every human being.