O artigo tem por objetivo analisar o momento consumativo do crime de lavagem de dinheiro. Para tanto, a questão será analisa não à luz da dicotomia crime instantâneo e crime permanente, com tradicionalmente é tratada na doutrina nacional, mas partindo das categorias de “crime de estado” e crime permanente. Ao final, pretende-se demonstrar que o crime de lavagem de dinheiro, na figura do caput do artigo 1º, e na do inciso I do § 1º do mesmo artigo, é crime de estado e não crime permanente. Também são crimes de estado as condutas do inciso II do § 1º, com exceção dos verbos “guardar” e “ter em depósito”, em que se tem delitos permanentes.
The article aims to analyze the consumptive moment of the crime of money laundering. To this end, the issue will be analyzed not in the light of the dichotomy of instant crime and permanent crime, traditionally treated in national doctrine, but starting from the categories of "crime of state" and permanent crime. At the end, it is intended to demonstrate that the crime of money laundering, in the figure of the caput of article 1, and that of item I of paragraph 1 of the same article, is a crime of state and not a permanent crime. The conduct of subsection II of § 1, except for the verbs “to keep” and "to have in deposit", in which one has permanent crimes, are also crimes of state.