Uma resposta ao artigo sobre a regulação do crédito de consumo do ponto de vista da segurança dos produtos, de Nottage e Kozuka, os quais argumentam que a analogia com a obrigação de fornecer crédito apropriado é a obrigação de fornecer bens comercializáveis, que são seguros, em vez de bens que são próprios para a finalidade. Esta resposta defende que o padrão “não inadequado” é um padrão específico a um indivíduo. Fazendo-se uma avaliação, não é um padrão que é aplicável para além daquele indivíduo. Não é um padrão generalizado.