A bancada do Partido Alternativo para a Alemanha (AfD) no Parlamento alemão apresentou um “Projeto de Lei para o Aumento da Punição no caso de Reincidência” (Drs. 19/6371). O Projeto de Lei pretende combater o problema da reincidência através do aumento da punição, para aqueles casos em que o autor, após o cometimento de “pelo menos” dois delitos, para os quais é cominada pena privativa de liberdade de no mínimo três meses, cometer um novo delito, porque, desse modo, ele terá demonstrado que “as condenações anteriores não lhe serviram de advertência” (§ 48, al. 1 do Projeto). De fato, recorrendo-se à regra “Three strikes and you are out”, realiza-se um aumento expressivo das penas mínimas (conforme o § 48, al. 3, até o máximo de 10 anos!), e sem que isso seja fundamentado de forma plausível, como se desse modo pudesse ser alcançado o fim esperado – a redução da reincidência.