A doutrina costuma afirmar que a sistematização atual do Direito Internacional teve nascituro no século XVI, com a emergência e a posterior sedimentação dos Estados nacionais nascidos na Europa Ocidental, oriundos da transformação da sociedade medieval, que até então servira de modelo de organização econômica e política aos povos. De se observar que aquele modelo de Estado reclamava onipotência no interior de seus respectivos territórios e, por óbvio, independência em suas relações exteriores.