O ordenamento jurídico internacional consagra o homem como sujeito de direito internacional e a ele garante, embora com muitas limitações, a legitimidade para apresentar denúncias de violações de direitos humanos aos tribunais internacionais. Considerando o sistema internacional de proteção dos direitos humanos representado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 das Nações Unidas, surgiram os sistemas regionais na Europa, América e África de proteção desses direitos com a intenção de internacionalizar e facilitar ao homem o direito de registrar e denunciar tais violações. Dessa forma, no continente Americano, temos notadamente o sistema interamericano, derivado da Convenção Americana de Direitos Humanos e de seus principais órgãos, tais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
The international legal order consecrates man as a subject of international law and ensure him, although with many limitations, legitimacy to lodge complaints of human rights violations to international courts. Considering the international system of human rights protection represented by Universal Declaration of Human Rights of United Nations from 1948, arose regional systems in Europe, America and Africa to protect those rights with the intention to intertionalize and facilitate the individual the right to register and report such violations. Thus, in America continent, we have in particular the Inter-American system derived from the American Convention on Human Rights and its main institutions, such as the Inter-American Court of Human Rights and Inter-American Comission on Human Rights.