O presente artigo tem o objetivo de analisar o Sistema Constitucional das Crises presente no Estado Democrático de Direito brasileiro, que se manifesta através de duas principais medidas: a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. O estado de exceção é ato do Estado soberano, que visa à proteção da ordem constitucional. No Brasil, o Presidente da República é autoridade competente para decretar essas medidas, podendo sofrer um controle político. A legalidade extraordinária aclamada nessas ocasiões coloca em debate a suspensão de direitos e garantias, considerados assim como limites do próprio exercício do direito. A ordem pública e a paz social são o fundamento da autopreservação do Estado e da proteção das instituições democráticas, apontando o debate sobre o estado de exceção, nas teorias da soberania diante da suspensão de direito.
This article aims to analyze the Constitutional System of Crises stablish in the Brazilian Democratic State of Law, which provides two main measures: state of defense and state of siege. The State of Exception is the act of the sovereign State, which aims the protection of the constitutional order. In Brazil, the president of the Republic is competent authority to enact such measures and may be subject to political control. The extraordinary legality acclaimed on these occasions raises the question of the suspension of rights and guarantees, considered as limits of the exercise of the law itself. Public order and social peace are the foundation of self-preservation of the State and protection of democratic institutions, and the debate on the State of Exception, in the theories of sovereignty before the suspension of law.