O presente artigo trata da possibilidade legal de todo deficiente ter o direito de constituir união estável, apesar dos respectivos riscos de índole patrimonial. O objetivo do trabalho é definir se, após o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o deficiente pode ser impedido de constituir união estável em sua própria proteção. O método utilizado para a pesquisa foi o descritivo, com base bibliográfico-documental. Em conclusão, entendeu-se que, muito excepcionalmente, somente o deficiente curatelado pode sofrer restrição quanto à constituição de união estável, desde que tal medida se revele necessária e seja reconhecida por decisão judicial em favor da tutela do melhor interesse do vulnerável.
This article deals with the legal possibility of all disabled have the right to form a stable union although the related risks of property nature. The objective is to determine whether, after the new Statute of person with disabilities, the disabled can be prevented from being a stable union in their own protection. The method used for this research was descriptive, bibliographical and documentary basis. In conclusion, it was understood that, very exceptionally, only the disabled with curatorship may be restricted as to the establishment of a stable union provided that such aid is necessary and is recognized by court order to protect the best interests of the vulnerable.