A Lei nº 12.305/2010 foi editada com o propósito de modificar o retrato da maioria das cidades brasileiras, eliminando os lixões e instituindo uma gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Sucede que, passados mais de quatro anos desde a edição da referida Lei, a realidade de muitos municípios brasileiros ainda é exatamente a mesma e, em muitos casos, em decorrência de uma total falta de comprometimento dos prefeitos. Nesses cenários de total omissão, a conduta de tais agentes públicos não é apenas ilegal, qualificando-se como ímprobas.