Consulta. Possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas, em virtude de aposentadoria ou outra causa de extinção do vinculo funcional. Verba de natureza indenizatória decorrente do art. 37, § 6°, da Constituição da República. Precedentes do STF e STJ. Direito inequívoco. Desnecessidade de determinação judicial. Consulta conhecida e respondida positivamente. Desnecessidade de expedição de Resolução, por se tratar de matéria decorrente diretamente da Constituição.