O fenômeno da acentuação do aspecto punitivo do campo administrativo ganha ênfase na atualidade em razão do enfraquecimento do Estado no contexto da globalização, o qual passou a regular, fiscalizar e sancionar ilícitos de atividades atualmente praticadas por empresas privadas, concessionárias ou permissionárias. Sob o influxo de um movimento internacional de combate à corrupção, foi regulamentada a Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. No âmbito dessa Lei, questiona-se neste trabalho se o seu artigo 6º, I, trata-se de norma administrativa, ou se, pelo contrário, trata-se de uma norma materialmente penal, propondo a aplicação dos Engel criteria para solucionar tal questão e os seus possíveis reflexos.
The phenomenon of accentuating the punitive aspect of the administrative field gains emphasis in the present time based on the weakening of the State in the context of globalization, which started to regulate, supervise and sanction illicit activities currently practiced by private companies, concessionaires or permissionaires. Under the influence of an international anti-corruption movement, the Anti-Corruption Law was regulated, which provides about administrative and civil liability of legal entities for the practice of acts against the public administration, national or foreign, and makes other provisions. Within the scope of this Law, it is questioned in this work whether its article 6, I, is an administrative norm, or if, on the contrary, it is a materially criminal norm, proposing the application of the Engel criteria to solve this issue and its possible reflexes.