Tem-se por objeto de estudo o emprego de tecnologias disruptivas no incremento dos programas de criminal compliance. Estabeleceu-se como objetivo a análise da possibilidade de utilização do blockchain como mecanismo seguro e transparente de registro dos dados, no contexto empresarial hodierno. Em complemento, buscou-se avaliar a compatibilidade de tais plataformas com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). O método empregado para a construção das principais ideias textuais foi o dedutivo e, para tanto, pautou-se em pesquisa bibliográfica e legislativa para alcançar o resultado. Para dar sustentação à temática, este artigo realizou uma abordagem conceitual dos programas de compliance e das redes de blockchain, relacionando-os com disposições insculpidas na legislação pertinente.
The object of study is the use of disruptive technologies in the development of criminal compliance programs. The objective was to analyze the possibility of using the blockchain as a secure and transparent data recording mechanism, in today’s business context. In addition, the article sought to verify the compatibility of such platforms with Law 13,709/2018 (General Data Protection Law). The method used to construct the main textual ideas was the deductive and, for that, relied on bibliographic and legislative research to achieve the result. To support the theme, this article carried out a conceptual approach of the compliance programs and blockchain networks, relating them with determinations of the relevant legislation.