O presente artigo tem como finalidade discutir a audiência de custódia como um possível mecanismo de redução ou até mesmo resolução do problema de encarceramento em massa, advindo da banalização das prisões provisórias. Primeiramente, mostrar-se-á a contextualização atual das prisões cautelares no sistema processual penal e as suas respectivas modalidades. Posteriormente, discutiram-se as medidas cautelares alternativas a prisão provisória, previstas na Lei n. 12.403/2011. Em um segundo momento, verificou-se a implementação da audiência de custódia e os seus possíveis obstáculos em relação à efetivação do referido instituto. Para o desenvolvimento do mesmo, foram utilizados dados oficiais que demonstrassem como se tem ocorrido o aprisionamento cautelar no sistema judicial brasileiro, conforme sua respectiva previsão legal; além do levantamento literário acerca da temática proposta.
This article aims to discuss the custody hearing as a possible mechanism for reducing or even solving the problem of mass incarceration, stemming from the trivialization of provisional prisons. First, the current contextualization of precautionary arrests in the criminal procedural system and their respective modalities will be shown. Subsequently, the precautionary measures alternative to provisional imprisonment, provided for in Law n.12,403/2011, will be discussed. In a second moment, the implementation of the custody hearing and its possible obstacles in relation to the implementation of that institute will be verified. For its development, official data were used to demonstrate how injunctive imprisonment has occurred in the Brazilian judicial system, according to its respective legal provision; in addition to the literary survey on the proposed theme.In the final considerations, they will find that the implementation of the custodyhearing in the Brazilian context has meant one of the great advances of Criminal Procedural Law in recent years.