O presente artigo tem como objetivo promover uma reflexão sobre o Processo e o devido processo legal como instituição jurídica de construção e operacionalização do direito no Estado Democrático de Direito. Em um primeiro momento, após discorrer sobre um ciclo histórico de resolução de conflitos, a jurisdição é abordada como atividade dever do Estado, exercida mediante a garantia constitucional do devido processo legal. Ao abordar aspectos teóricos que permeiam o estudo do direito processual, o artigo desenvolve uma incursão acerca das teorias do processo demonstrando seu caráter científico ao longo dos anos. Em seguida, a teoria do processo como procedimento em contraditório é trabalhada como ponto de partida para a democratização do discurso jurídico processual. Por fim, busca-se teorizar o devido processo, a partir da concepção neoinstitucionalista de processo, como marco discursivo de construção teórica do sistema jurídico, e o devido processual legal, regido pelos princípios autocríticos do contraditório, ampla defesa e isonomia, tornase assim, o espaço procedimental de operacionalização dos direitos fundamentais demarcados pelo texto constitucional.