O objetivo do presente artigo é analisar a legislação que autoriza a imputação do crime de homicídio a pessoas jurídicas no Reino Unido (Corporate Manslaughter Act, 2007), à luz do exame de sua origem legislativa e investigação dos casos em que a lei foi aplicada até o ano de 2017. Em paralelo, examina-se o contexto brasileiro sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica, a partir do caso de Mariana (rompimento da barragem de Fundão, Minas Gerais). Na situação pátria, apesar do oferecimento de denúncia em desfavor de grupos empresariais por delitos diversos, a ação penal instaurada não contemplou a atribuição de responsabilidade penal da prática de homicídio pelas pessoas jurídicas. Assim, busca-se compreender a viabilidade de possíveis aplicações de critérios contidos em leis estrangeiras específicas para a solução de hipóteses análogas.
The article verifies the legislative origin and analisys of sort of cases until 2017 where United Kingdom’s Corporate Manslaughter Act have been applied. In the same way, the text describes the brazilian context about criminal corporate liability, especially about the case known as “Mariana case”. In this criminal charge, brazilian criminal laws don’t predict the normative to put on trial companies by homicide cases. Therefore, the porposal of the article is to put some light on the hipotesis to solve the case throught the UK’s corporate criminal law.