O SISTEMA DA JUSTIÇA MULTIPORTAS PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

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ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O SISTEMA DA JUSTIÇA MULTIPORTAS PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL

Ano: 2023 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Erika Tayer Lasmar, Marcella Caroline Ferreira, Fabrício Molica de Mendonça
Autor Correspondente: Erika Tayer Lasmar | erika_lasmar@hotmail.com

Palavras-chave: justiça multiportas, heterocomposição, solução de conflitos, autocomposição, autotutela.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo buscou identificar os métodos adequados, dentro do sistema multiportas, para resolução de conflitos para a sociedade brasileira, de modo a verificar suas principais vantagens e limitações. Para isso, adotou-se a abordagem qualitativa, de cunho descritivo e analítico, tendo a pesquisa bibliográfica como estratégia de coleta de dados. Os resultados mostraram que a justiça multiportas pode ser classificadas em três portas principais, com suas respectivas subportas: a heterocomposição que envolve a jurisdicional e a arbitral, possui um agente decisor imparcial e neutro em um  cenário de ganhadores e perdedores; a autocomposição que envolve a mediação e a conciliação, busca resolver o conflito entre as partes com a ajuda de um agente, sem que haja ganhadores; e, por fim, a  autotutela,  usada para soluções de conflitos específicos, permitidos em lei, seguindo os princípios da boa fé e da razoabilidade. Cada porta apresenta suas vantagens e especificidades. A decisão por um método alternativo adequado contribui para desafogar a justiça e torná-la mais célere, entretanto, a adoção de um método não afasta a possibilidade de buscar a tutela da justiça, caso o método alternativo não funcione.



Resumo Inglês:

This study sought to identify the appropriate methods, within the multiport system, for conflict resolution for Brazilian society, in order to verify its main advantages and limitations. For this, a qualitative, descriptive and analytical approach was adopted, with bibliographical research as a data collection strategy. The results showed that multi-door justice can be classified into three main doors, with their respective sub-doors: the heterocomposition that involves the jurisdictional and the arbitral, has an impartial and neutral decision-making agent in a scenario of winners and losers; the self-composition that involves medication and conciliation, seeks to resolve the conflict between the parties with the help of an agent, with no winners; and, finally, self-protection, used for solutions to specific conflicts, permitted by law, following the principles of good faith and reasonableness. Each port has its advantages and specificities. The decision for an adequate alternative method contributes to unburden justice and make it faster, however, the adoption of a method does not rule out the possibility of seeking legal protection, if the alternative method does not work.