Os contratos de afretamento de embarcações de apoio marítimo no
Brasil com a Petrobrás são regidos, sobretudo, através da Lei 13.303/2016.
Durante a fase pré-contratual, as empre-sas brasileiras de navegação
(EBN) realizam projetos de alto custo para entrega das embar-cações
destinadas às operações em águas jurisdicionais brasileiras no apoio
à exploração e produção (E&P) de petróleo. Contudo, os contratos já
são iniciados através de minutas-padrões e, por isso, diversas situações
de vulnerabilidade entre as partes são apresentadas nesse processo. A
modificação de cláusulas e negociação de reconfiguração contratual
é en-tendida como um mecanismo complexo, de difícil observação
dedutiva, seja na legislação, doutrina ou em documentos oficiais
do governo brasileiro, método proposto neste artigo. A Resolução
Normativa 01/2015, observada como um dos principais alicerces e
instrumentos regulamentadores da ANTAQ relacionados ao apoio
marítimo, não atende as necessidades das empresas privadas, pois
não prevê o processo de formação contratual com Petrobras. A
carência de temas específicos direcionados às formações contratuais de
afretamento de apoio marítimo acabam por apresentar uma relação
desequilibrada entre as partes e, por is-so, o objetivo que se propõe
neste estudo é a análise da insuficiência regulatória nesse pro-cesso
de formação contratual, bem como a necessidade de melhoria na
implementação de políticas públicas da ANTAQ no setor pertinente.