O dilema de Sísifo e a lei do superendividamento paradoxos da proteção ao consumidor de baixa renda

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O dilema de Sísifo e a lei do superendividamento paradoxos da proteção ao consumidor de baixa renda

Ano: 2025 | Volume: 23 | Número: 44
Autores: Sérgio Henrique C. C. Fernandes, André Rubião
Autor Correspondente: Sérgio Henrique C. C. Fernandes | caldasfernandes@uol.com.br

Palavras-chave: direitos fundamentais, mínimo existencial, super endividamento, pobreza, judiciário.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Contextualização: Omínimo existencial integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais, que impõem obrigações ao Estado no sentido de assegurar a eficácia econômico-social mínima das prestações vinculadas à proteção do consumidor em situação de superendividamento.Objetivo:Esteartigo tevecomo objetivo discutir osparadoxos da Lei 14.181/2021, chamadade“Lei do Superendividamento”, com ênfase noconceito de mínimo existencial, à luz da estrutura constitucional de garantia dos direitos fundamentais sociais. Método:Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica qualitativa de natureza aplicada.Resultados:Observou-se a necessidade de adoção de uma concepção ampliada de mínimo existencial, bem como o reconhecimento da legitimidade da intervenção judicial sempre que o valor regulamentado se mostrar incompatível com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.Conclusões:Verifica-sea compatibilidade do conceito de mínimo existencial,enquanto critério definidor do superendividamento, com os preceitos da Constituição Federal.Esse conceito pode fundamentara atuação do Poder Judiciário diante da persistente desigualdade e pobreza no contexto da sociedade de consumo brasileiraamparada por esta legislação.



Resumo Inglês:

Context: The existential minimum constitutes an essential component of the core of social fundamental rights, which impose obligations on the Stateto ensure the minimum socio-economic effectiveness of benefits related to the protection of consumers in situations of over-indebtedness.Objective: This article aimed to discuss the paradoxes of Law No. 14,181/2021, known as the “Over-Indebtedness Law”, with an emphasis on the concept of the existential minimum, in light of the constitutional framework guaranteeing social fundamental rights.Method:The hypothetical-deductive method was used, based on qualitative bibliographical research of an applied nature.Results: The study found the need to adopt a broader conception of the existential minimum, as well as to recognize the legitimacy of judicial intervention whenever the regulated amount proves incompatible with the constitutional principle of human dignity.Conclusions: The concept of the existential minimum, as a defining criterion of over-indebtedness, is consistent with the precepts of the Federal Constitution. This concept may serve as the basis for judicial action in the face of persistent inequality and poverty within the context of Brazilian consumer society supported by this legislation



Resumo Espanhol:

Contextualización: El mínimo existencial forma parte delnúcleo esencial de los derechos fundamentales sociales, que imponen obligaciones al Estado en el sentido de asegurar la eficacia económico-social mínima de las prestaciones vinculadas a la protección del consumidor en situación de sobreendeudamiento.Objetivo: Este artículo tuvo como objetivo discutir las paradojas de la Ley 14.181/2021, denominada “Ley del Sobreendeudamiento”, con énfasis en el concepto de mínimo existencial, a la luz de la estructura constitucional de garantía de los derechos fundamentales sociales.Método: Se utilizó el método hipotético-deductivo, con base en una investigación bibliográfica cualitativa de naturaleza aplicada.Resultados: Se observó la necesidad de adoptar una concepción ampliada del mínimo existencial, así como el reconocimiento de la legitimidad de la intervención judicial siempre que el valor reglamentado resulte incompatible con el principio constitucional de la dignidad de la persona humana.Conclusiones:Se verifica la compatibilidad del concepto de mínimo existencial, como criterio definidor del sobreendeudamiento, con los preceptos de la Constitución Federal. Dicho concepto puede fundamentar la actuación del Poder Judicial ante la persistente desigualdad y pobreza en el contexto de la sociedad de consumo brasileña amparada por esta legislación.