Tratar da filosofia hegeliana do direito só é possÃvel desde que se parta da constatação
de que o saber absoluto não se realizou. Ou seja, novos acontecimentos históricos se
sucederam e outras filosofias surgiram. Isso colaborou para que se pudesse apanhar o
seu sistema filosófico desde diferentes perspectivas iluminando mais este ou aquele
assunto. Tendo essa observação em conta pode-se considerar que o sistema preservaria
atuantes as relações entre indivÃduo e sociedade, o que, aliás, só pode ser esclarecido
pela elaboração de uma ciência filosófica do direito; ou seja, sem desconsiderar o papel
do indivÃduo, Hegel busca a universalidade onde poderá fundar a validade ou o critério
para a compreensão deste e da sua vida social.