Hegel e o direito

PERI

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ISSN: 2175-1811
Editor Chefe: Amaro de Oliveira Fleck
Início Publicação: 30/06/2009
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Filosofia

Hegel e o direito

Ano: 2011 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Luiz Alberto Hebeche
Autor Correspondente: Luiz Alberto Hebeche | peri.filosofia@gmail.com

Palavras-chave: Hegel, filosofia do direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Tratar da filosofia hegeliana do direito só é possível desde que se parta da constatação
de que o saber absoluto não se realizou. Ou seja, novos acontecimentos históricos se
sucederam e outras filosofias surgiram. Isso colaborou para que se pudesse apanhar o
seu sistema filosófico desde diferentes perspectivas iluminando mais este ou aquele
assunto. Tendo essa observação em conta pode-se considerar que o sistema preservaria
atuantes as relações entre indivíduo e sociedade, o que, aliás, só pode ser esclarecido
pela elaboração de uma ciência filosófica do direito; ou seja, sem desconsiderar o papel
do indivíduo, Hegel busca a universalidade onde poderá fundar a validade ou o critério
para a compreensão deste e da sua vida social.