A obrigação estatal de adimplir as obrigações assumidas internacionalmente, notadamente no que toca a proteção dos Direitos Humanos, suscita grandes debates no âmbito da ciência jurÃdica. O confronto entre teses subjetivistas e objetivistas adquiriu novos rumos com o desenvolvimento das normas de jus cogens, o que fomentou uma nova visão da problemática. Partindo das premissas postas, esse estudo pretende demonstrar que as referidas normas limitam à atuação dos Estados em virtude de sua inderrogabilidade, bem como constituem novos fundamentos da obrigatoriedade do Direito Internacional.