OS DIREITOS À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE SOB A PERSPECTIVA PROCESSUAL: A TUTELA INIBITÓRIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE

Revista Juridica Cesumar

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ISSN: 16776402
Editor Chefe: Leila Regina do Nascimento
Início Publicação: 31/05/2001
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

OS DIREITOS À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE SOB A PERSPECTIVA PROCESSUAL: A TUTELA INIBITÓRIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE

Ano: 2012 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: A. C. P. Gonçalves, A. G. Martim
Autor Correspondente: A. C. P. Gonçalves | catarinatucci@yahoo.com.br

Palavras-chave: direitos fundamentais, intimidade, privacidade, personalidade, proteção processual

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem o condão de analisar os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, constantes do art. 5º, X, da Constituição Federal, como direitos inatos de toda pessoa, capazes de promover a dignidade humana. Pretende-se demonstrar que a plena proteção de tais direitos terá como fundamento o art. 5º, inc. XXXV, fomentando-se um real acesso à justiça por meio da tutela jurisdicional inibitória, que, ao prevenir a ocorrência do ilícito, refletirá técnica processual adequada para promover a autêntica efetividade dos direitos de personalidade.



Resumo Inglês:

The fundamental rights to privacy and secrecy, written at Art 5
par. X of the Brazilian Constitution, are provided and analyzed. They are rights
inherent to the human person and are capable of promoting human dignity.
Current essay demonstrates that the whole protection of the above-mentioned
rights is foregrounded on Art 5, par. XXXV and triggers access to justice through
an inhibitory jurisdictional tutelage. When the latter prevents the occurrence of
something illicit, an adequate technical process is provided for the promotion
of a real efficaciousness of the rights of the person.



Resumo Espanhol:

El presente artículo objetiva analizar los derechos fundamentales
a la intimidad y a la privacidad que hacen parte del art. 5º, X, de la Constitución
Federal, como derechos innatos de toda persona, capaces de promocionar la
dignidad humana. Se pretende demostrar que plena protección de tales derechos
tendrá como fundamento el art. 5º, inc. XXXV, fomentándose un real acceso a
la justicia por medio de la tutela procesual adecuada para suscitar la auténtica
efectividad de los derechos de personalidad.